As verbas rescisórias costumam incluir saldo de salário, aviso prévio (quando devido), férias com um terço, 13º salário proporcional e FGTS, com multa de 40% na dispensa sem justa causa. O pagamento deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.
Quando um contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias. Quais valores entram no acerto depende, principalmente, da forma como o contrato chegou ao fim. Conhecer essas verbas ajuda o trabalhador a conferir o que recebeu e o empregador a se organizar.
Principais verbas do acerto final
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês e ainda não pagos.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, nos casos em que é devido.
- Férias vencidas: quando há período completo não gozado, acrescidas de um terço.
- Férias proporcionais: relativas ao período trabalhado desde o último período aquisitivo, também com o terço constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.
- FGTS: depósito referente ao mês da rescisão e liberação do saldo, conforme a modalidade de término.
- Multa de 40% do FGTS: devida, em regra, na dispensa sem justa causa.
A forma de término muda o que é devido
De maneira geral, o conjunto de verbas varia conforme a hipótese:
- Dispensa sem justa causa: costuma ser a que garante o maior conjunto de verbas, incluindo aviso prévio e multa do FGTS.
- Pedido de demissão: o trabalhador recebe as verbas proporcionais, mas, em regra, não tem direito à multa do FGTS nem ao saque do saldo.
- Dispensa por justa causa: as verbas ficam mais restritas, e a empresa deve ter motivo e provas para a medida.
- Acordo entre as partes: prevê regras próprias, com multa do FGTS reduzida e saque parcial do saldo.
Prazo para o pagamento
A lei prevê que as verbas rescisórias sejam pagas em até dez dias contados do término do contrato. Atrasos e pagamentos parciais são motivo comum de dúvida e merecem atenção.
Como conferir o cálculo
Vale guardar e comparar os seguintes documentos:
- o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- os holerites dos últimos meses;
- o extrato do FGTS;
- o contrato de trabalho e os registros de jornada.
Valores pagos de forma habitual, como horas extras e adicionais, podem refletir no cálculo de algumas verbas, por isso a conferência não deve se limitar ao salário base.
Quando buscar orientação
Se houver diferença entre o que foi pago e o que parece devido, atraso no pagamento ou dúvida sobre a forma do desligamento, uma análise individual dos documentos ajuda a entender os caminhos possíveis. Direitos trabalhistas estão sujeitos a prazos: em geral, a ação pode ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de trabalho.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
A lei prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato.
Quem pede demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?
Em regra, não. A multa é devida na dispensa sem justa causa, e no acordo entre as partes ela é reduzida.
Quanto tempo tenho para reclamar verbas não pagas?
Em regra, até dois anos após o fim do contrato, podendo discutir os últimos cinco anos de trabalho.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual de cada caso nem constitui promessa de resultado. Normas e entendimentos podem mudar com o tempo.